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NETPA ( Secretaria Virtual )

Já esta disponível o acesso à Secretaria Virtual para os estudantes da UOR

Já se encontra disponível para todos os alunos a acesso à Secretaria Virtual da Universidade Óscar Ribas. Para poderem aceder à Secretaria Virtual os alunos necessitam de se registar. Para o fazerem devem seguir as operações explicadas abaixo:

1 – Utilizando o explorador de internet visitar a página: http://www.uor.co.ao/

2 – Carregue no botão que diz REGISTE-SE

3 – Deverá escolher a opção Alunos;

4 – No campo Utilizador deve colocar o seu Número de Aluno;

5 – No campo Password deve colocar o Número de Bilhete de Identidade completo;

6 – Carregar onde diz Seguinte;

7 – Aparece a seguinte informação a confirmar a inscrição no serviço:

O processo de registo está terminado.

A partir deste momento o aluno para entrar no programa basta fazer o seguinte:

1 – Na janela do login onde diz utilizador colocar o seu Número de Aluno.

2 – Na janela onde diz password colocar o seu número do Bilhete de Identidade


 
Quem somos Nós? PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

A Universidade Óscar Ribas, abreviadamente designada por UOR, é uma Instituição privada de Ensino Superior, integrada no Sistema Nacional de Educação vigente na República de Angola (Lei n.º 13/01, de 31 de Dezembro, DR n.º 65, I Série, designado por Lei de Bases do Sistema Nacional de Educação, Decreto-Lei n.º 2/01, de 22 de Junho que estabelece as Normas Reguladoras do sub-Sistema do Ensino, e Decreto n.º 35/01, de 08 de Junho, DR n.º 26, I Série que aprova o Estatuto das Instituições de Ensino Superior), cuja a sua criação foi autorizada nos termos do Decreto Governamental n.º 27/07, de 7 de Maio, Diário da Republica n.º 55, I Série.

A UOR é uma Instituição privada de Ensino Superior com natureza de Pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia estatutária, cientifica, pedagógica, cultural, administrativa, financeira e disciplinar.

1.1 - Historial

Óscar Ribas em Luanda, com 18 anos de idadeA Universidade Óscar Ribas, foi criada e promovida pelo Grupo PITABEL-Prestação de Serviços, Limitada, cujo objecto social se traduz na prestação de serviços, incluindo o ensino a todos os níveis.
A presente denominação homenageia o Escritor angolano Óscar Bento Ribas, nascido em Angola na cidade de Luanda, a 17 de Agosto de 1909. Completou o seu 5º ano no Liceu Salvador Correia, tendo sido Funcionário público dos então Serviços de Fazenda.

Óscar Bento Ribas fora portador de Renite-pigmentaria congénita, que culminou em cegueira total aos 36 anos de idade.
Para abonar a veia escritora foram inventariadas mais de 20 Obras literárias que retratam a vida e a literatura de uma etnia Angolana. Eis pois, que o seu Primeiro Livro com o título “NUVENS QUE PASSAM” publicara-o quando só tinha 17 anos.

Sua personalidade escritora transcende as fronteiras de Angola, onde muitos dos seus textos figuram em antologias que podem ser encontrados em vários países com traduções em língua inglesa.

Vários foram os Prémios que ganhou no País e no estrangeiro, destacando a Comenda da Ordem do Infante, atribuída pelo Governo Português.

Fundou a Primeira Escola para Deficientes visuais em Angola apadrinhada pelo Médico oftalmologista português, Dr. Jorge dos Santos Lapa.

Faleceu aos 19 de Junho de 2004 em Portugal onde residia nos últimos anos de sua Vida por doença.

1.2 - Objectivos e Atribuições da UOR

No âmbito do seu funcionamento a Universidade Óscar Ribas prossegue os seguintes objectivos:
a) Formação académica nos domínios de Graduação (Bacharelato e Licenciatura), de Pós-graduação académica (Especialização, Mestrado e Doutoramento);
b) Formação profissional com elevado nível de preparação humana, cultural, científica e técnica;
c) Realização de actividade científica e de Investigação;
d) Prestação de Serviços à comunidade;
e) Intercâmbio cientifico, tecnológico, académico, cultural e profissional com Instituições Públicas, Privadas, Nacionais, Estrangeiras e/ou Organizações Internacionais Governamentais e não-governamentais;
f) Contribuir para o desenvolvimento de Angola, do continente Africano e do Mundo no geral;
g) Contribuir ara modernização das Metodologias de Ensino, equiparando-as, em qualidade ao que de mais avançado se faz no mundo, nas áreas de Pedagogia.

No exercício das suas actividades a Universidade Óscar Ribas tem as seguintes atribuições:
a) Organização e realização de Cursos superiores que proporcionem a atribuição dos graus académicos de Bacharelato e de licenciatura e os correspondentes Certificados e Diplomas;
b) Organização e realização de Cursos de Pós-graduação conducentes a obtenção de graus académicos de Mestre e de Doutor e os correspondentes Certificados e Diplomas;
c) Organização e realização de Cursos de curta duração e atribuir Certificados e Diplomas correspondentes;
d) Desenvolvimento e cooperação na organização de actividades de extensão educativa, técnica e, ou cultural;
e) Promoção e criação das condições para realização de trabalhos de investigação aplicada e de desenvolvimento experimental;
f) Promoção e realização de Cursos de formação técnico-profissional relacionadas com áreas especificas do Saber;
g) Prestação de Serviços específicos a Comunidade, em áreas técnicas, cientificas e culturais.
No âmbito das suas actividades e atribuições, a Universidade Óscar Ribas pode estabelecer cooperação através de Acordos, Convénios, Protocolos e ou outras formas com Instituições congéneres e outras Instituições de Ensino, Empresas, Associações, organismos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, com vista a realização conjunta de Programas e Projectos de interesse comum que venham a potenciar os seus objectivos.

2 - Órgãos de Gestão

São órgãos de Governo da UOR, Senado Universitário, Reitor, Conselho de Direcção e Secretário da Universidade.
Senado Universitário – Órgão colegial composta por Representantes eleitos pelos Docentes, Discentes e dos Funcionários, bem como por Membros inerentes.
Reitor – Órgão unipessoal que representa, dirige, orienta e coordena os Serviços e as Actividades da Universidade.
Conselho Directivo – Órgão colegial que compete, em geral, dar execução às directrizes emanadas do Senado no campo da gestão administrativa, financeira e patrimonial da UOR.
São órgãos de coordenação das actividades científicas e pedagógicas, respectivamente, o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico.
O Conselho Científico visa o estímulo e o incremento da investigação e o desenvolvimento da formação, competindo-lhe, em geral, deliberar sobre todos os assuntos de natureza científica e, em especial, sobre os que lhe são cometidos pelos Estatutos das Carreiras Docentes e de Investigação e legislação complementar.
O Conselho Pedagógico é composto paritariamente por representantes dos docentes e dos discentes.
A UOR dispõe de um Conselho Consultivo. O Conselho Consultivo assegura a relação permanente com o exterior, possibilitando a discussão das linhas de desenvolvimento da UOR.
Para mais informações consultar os Estatutos.

3 - Diplomas Legais

3.1 - Decretos

3.2 - Estatutos

3.3 - Regulamento Académico

3.4 - Regulamento de Avaliação

3.5 - Regulamento de Mensalidades